ANIMAIS EM CONDOMÍNIOS
A Lei condominial ressalta que cada proprietário tem o direito de usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados, às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais condôminos ou moradores, nem obstáculos ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos. Este direito de propriedade também é garantido pelo Art. 5º, inciso XXII, da Constituição e pelo artigo 1277 do Código Civil.
Diante destes preceitos é inegável que é possível ter animais dentro do condomínio, desde que estes não interfiram nos direitos dos demais condôminos e respeitem as regras de utilização da área comum.
Além de não ser possível a proibição de ter animais também não é possível impor regras como, quantidade, peso e tamanho, em contraponto, os animais não devem trazer riscos à segurança, saúde e higiene dos moradores.
Assim, para que o animal seja mantido no condomínio deve ser preenchido três requisitos básicos:
1) O animal não deve oferecer riscos à saúde e à segurança dos demais moradores. O animal deve estar sempre na guia, com focinheira (quando necessário), com as vacinas em dia e se estiver com alguma doença contagiosa, não deve circular no condomínio, até mesmo para que não contamine outros animais;
2) O animal não deve trazer problemas quanto à higiene do condomínio, não fazer as necessidades nas áreas comuns, mesmo no apartamento cuidar para que um possível mau cheiro não ultrapasse a porta da rua e invada o hall social ou os outros apartamentos. O morador deve manter, a porta de sua unidade sempre fechada para evitar fuga do animal ou a saída de “bolos de pelo” para a área comum;
3) O animal não deve perturbar o sossego dos demais moradores (ex.: cães “latidores” – Gatos no Cio). Nesse quesito, vale salientar que a lei do silêncio deve ser respeitada. Não se pode perturbar o sossego dos demais moradores, principalmente, entre 22 horas e 7 horas. Em caso de cães que latem muito e de forma constante os donos devem utilizar o bom senso e tomar as medidas necessárias para cessar o latido.
Todas estas medidas devem ser tomadas pelos moradores que possuem animais, não só para ter um convívio harmonioso no condomínio e respeitar o direito de uso da área comum dos demais condôminos, mas também por se tratar de regras de boa educação, visando o bem-estar dos animais e dos moradores.
Texto do Advogado Luciano Souza – especialista em Direito Condominial, atua no Escritório CMBaiak
lucianosouza@cmbaiak.adv.br
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