A dúvida é comum sobre taxas condominiais: a DIVIDA DE CONDOMÍNIO PODE LEVAR O IMÓVEL A LEILÃO?
A recente reforma do Código de Processo Civil assim ditou em seu artigo 833 §1:
1oA impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição
O Imaginário popular, já ouviu alguma vez sobre a “dignidade humana” e como a moradia está atrelada a este conceito.
Porém, quando entendemos que os demais moradores que pagam os seus débitos em dia, também tem direitos (comunhão de escopo), é que explicamos que o não pagar débitos condominiais é que desrespeita a dignidade humana.
Neste mesmo sentido o memorável Ministro Eros Grau, elucidou assunto quando precisou dirimir celeuma entre a penhora e o bem de família:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BEM DE FAMÍLIA. PENHORA. DECORRÊNCIA DE DESPESAS CONDOMINIAIS.1. A relação condominial é, tipicamente, relação de comunhão de escopo. O pagamento da contribuição condominial [obrigação propter rem] é essencial à conservação da propriedade, vale dizer, à garantia da subsistência individual e familiar — a dignidade da pessoa humana. 2. Não há razão para, no caso, cogitar-se de impenhorabilidade. 3. Recurso extraordinário a que se nega provimento.(STF-RE 4.390.035 SP Relator: Min. EROS GRAU, Data de Julgamento; 06/02/2007)”
Concluindo temos que as dívidas condominiais, podem acarretar o leilão do imóvel, mesmo que este seja o único bem de família.
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O Grupo CM Condominium está sempre abordando o assunto cobrança condominial, para que a comunidade esteja consciente e preparada para viver em Condomínio.
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