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Quóruns de Assembleias Condominiais: o que mudou e o que você precisa saber

3 de fevereiro de 2026
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Ao elaborar a convenção de um condomínio — especialmente em novos empreendimentos — um dos pontos mais importantes é a definição clara das regras que vão orientar a tomada de decisões coletivas. Entre esses aspectos, os quóruns de assembleias merecem atenção especial, pois determinam quantos votos são necessários para aprovar cada tipo de deliberação.

De acordo com o Artigo 1.334 do Código Civil, a convenção condominial deve estabelecer regras sobre administração, pagamento das cotas, sanções e o funcionamento das assembleias. Por isso, compreender os quóruns exigidos pela legislação é fundamental para garantir segurança jurídica e evitar conflitos futuros.

Código Civil x Lei de Condomínios: qual legislação vale?

O Código Civil de 2002, incluindo suas atualizações, é atualmente o principal regulador da rotina dos condomínios já instituídos e habitados. Já a Lei nº 4.591/64 (Lei de Condomínios e Incorporações) continua válida nos pontos que não foram alterados pelo Código Civil, especialmente nas questões relacionadas à fase de incorporação e propriedade.

Nos últimos anos, inclusive, houve mudanças importantes na legislação, como a atualização promovida pela Lei nº 14.405/2022, que alterou regras relevantes sobre mudança de destinação de edificações.

Quóruns para mudanças estruturais

Determinadas decisões impactam diretamente o direito de propriedade ou a estrutura do empreendimento e, por isso, exigem quóruns mais qualificados.

Mudança de destinação do condomínio

Alterar a finalidade do empreendimento, como transformar um prédio residencial em comercial, exige a aprovação de 2/3 de todos os condôminos, conforme o Art. 1.351 do Código Civil. Antes da atualização legislativa, essa decisão dependia de unanimidade.

Alteração da convenção condominial

Também requer aprovação de 2/3 do total de condôminos, pois envolve mudanças estruturais nas regras que regem o condomínio.

Construção de novos pavimentos ou unidades

Quando há criação de novas unidades imobiliárias, a legislação exige unanimidade dos condôminos, já que há impacto direto sobre direitos de propriedade.

Obras com acréscimos estruturais

Obras que ampliam estruturas já existentes precisam da aprovação de 2/3 dos condôminos.

Não reconstrução em caso de destruição total

Caso o condomínio seja destruído por sinistro, a decisão de não reconstruí-lo exige aprovação por maioria absoluta dos condôminos (50% + 1 do total).

Quóruns para obras no condomínio

As obras são classificadas conforme sua finalidade, e cada tipo exige um quórum diferente.

Obras voluptuárias (estéticas ou de luxo)

Exigem aprovação de 2/3 de todos os condôminos, pois não são essenciais nem aumentam a funcionalidade do condomínio.

Obras úteis (melhorias funcionais)

Precisam de maioria absoluta do total de condôminos. São exemplos a individualização de água, instalação de grades ou cobertura de garagem.

Obras necessárias (conservação e reparos)

Podem ser aprovadas pela maioria simples dos presentes em assembleia. Em casos urgentes, o síndico pode realizar a obra e posteriormente submeter a decisão à assembleia para ratificação.

Quóruns para decisões de gestão

Na rotina administrativa, as decisões costumam exigir quóruns mais simples.

Eleição de síndico

Ocorre por maioria simples dos presentes em assembleia. Isso significa que vence o candidato com maior número de votos, mesmo que não atinja 50% dos votos totais.

Destituição do síndico

Requer maioria absoluta dos presentes, sendo necessária convocação específica para essa finalidade.

Outras decisões administrativas

Incluem aprovação de contas, previsão orçamentária, eleição de conselhos, aprovação de obras necessárias e alteração do regimento interno. Nesses casos, normalmente aplica-se a maioria simples dos presentes, salvo previsão diferente na convenção ou exigência legal específica.

O que fazer quando o quórum não é atingido?

Quando não há número suficiente de votos para deliberar sobre determinado tema, o condomínio pode recorrer às assembleias permanentes, desde que previstas na convenção e realizadas conforme a legislação vigente. Esse modelo permite continuidade nas deliberações e pode contribuir para maior eficiência na gestão.

A importância da revisão técnica da convenção

Uma convenção bem estruturada é fundamental para o funcionamento saudável do condomínio, prevenindo conflitos e garantindo segurança jurídica para síndicos, condôminos e administradores.

A CMPremium conta com apoio técnico especializado para revisão da convenção condominial, com foco em gestão eficiente e alinhamento às legislações atualizadas. Esse trabalho pode ser iniciado ainda na fase de incorporação do empreendimento, contribuindo para uma base administrativa sólida desde o início.

Conte com nosso apoio para revisar documentos e implementar formatos atualizados de administração.

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Seu condomínio em boas mãos!

Responsável técnico: Dr. Luciano de Souza, Advogado da CMBaiak Advogados OAB/PR 79.171

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