Basicamente, o rateio que forma o valor do seu boleto de taxa condominial é a divisão das despesas do condomínio entre as unidades. Ele pode ter dois formatos: previsão orçamentária ou rateio de despesas, sendo dividido na proporção das frações ideais de solo ou de forma igualitária entre as unidades, conforme a Convenção Condominial.
A Previsão Orçamentária consiste em uma previsão de gastos, ou seja, dentro do contexto do condomínio, sua idade, estrutura, previsão de manutenções e benfeitorias, etc. Apresenta-se aos condôminos em assembleia específica uma previsão de despesas em um determinado período, bem como provisão de itens fixos, como valores de contratos, diluindo-se no decorrer dos meses os valores a serem arrecadados. Acrescidos às despesas ordinárias e extraordinárias, incluem-se as despesas de consumo, como água, energia elétrica, de área comum e gás.
Contudo, é importante salientar que esta é apenas uma “previsão” e que este levantamento deve ser revisto periodicamente para estar sempre de acordo com os gastos que o condomínio apresenta, levando à saúde financeira adequada. A Previsão Orçamentária sempre é apresentada em assembleia e passa por aprovação dos presentes, que devem se atentar ao cuidado do empreendimento e sua consequente valorização patrimonial.
Já o Rateio de Despesas baseia-se na divisão de todas as despesas que o condomínio teve no mês anterior, dividindo-as entre as unidades, conforme definido em Convenção Condominial.
Adotado este formato, é importante saber que o valor da taxa condominial sofrerá flutuações mês a mês. Isso quer dizer que o valor da taxa irá acompanhar a variação de despesas que o condomínio teve.
Independentemente do formato de rateio, o controle da inadimplência é muito importante, pois a “previsão” ou “rateio de despesas” são feitos considerando a necessidade de receitas e qualquer unidade que não efetue o pagamento em dia, poderá levar a dificuldades financeiras no pagamento de despesas.
O impacto da inadimplência é mais sensível no modelo de rateio exato de despesas, pois os recebimentos são ajustados exatamente na necessidade de recursos. Uma das alternativas para se evitar o pagamento de multas e juros, bem como cortes de serviços, decorrentes de alto indice de inadimplência, é a contratação de serviço de antecipação de cotas condominiais (antecipadoras ou garantidoras).
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Angela Salvadori: Formada em Administração, mestre em Educação, membro da Câmara de Condomínios do CRA/PR, Diretora Administrativa da empresa CMPremium, mãe de 3, e uma incansável entusiasta da vida em harmonia no condomínio.
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