O grupo gestor está trabalhando para o Condomínio ser bem cuidado e atendido em todas as suas demandas, conforme a legislação. Contudo, todos os Condôminos têm de estar atentos e fiscalizar a Gestão do seu Condomínio.
Mas como fiscalizar? O que olhar? Como agir para garantir a adequada fiscalização e apoio ao Síndico?
Primeiramente é necessário conhecer o que são as atribuições do Síndico, pois ele responde civil e criminalmente pelo Condomínio.
Conforme Código Civil, legislação ao qual todos os Condomínios estão sujeitos:
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I – convocar a assembléia dos condôminos;
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III – dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII – prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX – realizar o seguro da edificação.
§ 1oPoderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2oO síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
As competências atribuídas ao Síndico se desdobram em inúmeras atividades. Exemplo, o Síndico deve convocar as Assembleias (se não o fizer, em caso de necessidades, 1/4 dos Condôminos podem convocar), mas convocar é um ato que requer muitas ações anteriores. Para ter uma pauta, o Síndico deve conhecer a realidade do Condomínio, filtrar assuntos principais e mais urgentes, fazer orçamentos e levantamentos, enfim, há todo um preparo para se chegar à convocação propriamente dita, bem como o ato da Assembleia.
Assim, o condômino tem, inevitavelmente se quer exercer sua cidadania no Condomínio, que conhecer os aspectos básicos de uma gestão condominial. Mas onde buscar este conhecimento? Sites em geral têm mais materiais com enfoque publicitário que efetivamente artigos com função elucidativa. Livros são raros, reportagens em sua maioria tem cunho comercial ou sensacionalistas.
Desta forma, o ideal é participar de todas as reuniões e assembleias do Condomínio, bem como aproveitar a rede de bons profissionais da área, especialistas em Gestão Condominial e refletir sobre a realidade do seu Condomínio.
A Administradora do seu Condomínio é a empresa a qual tem know how para orientar e esclarecer os itens de Gestão. No caso da Administradora CM Premium, além das CAPACITAÇÕES DE CONSELHO e INTEGRAÇÕES, temos os momentos de ASSEMBLEIA, bem como as PALESTRAS com assuntos específicos e voltados para SÍNDICOS, CONSELHOS E CONDÔMINOS.
No dia 15 de agosto teremos mais um evento onde serão expostas informações acerca da legislação ao qual o Síndico está sujeito, bem como casos práticos e comuns que exemplificam os problemas e soluções para a boa atuação do Síndico. A palestra RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL DO SÍNDICO será ministrada pelo Advogado Luciano Souza, especialista em Direito Condominial. Será uma ótima oportunidade para Síndicos repensarem suas ações, Conselheiros se prepararem melhor para a fiscalização e apoio, assim como para Condôminos se organizarem na fiscalização e acompanhamento de todo grupo gestor.
O evento é gratuito e aberto a todo publico condominial. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas pelos telefones (41) 3023-9033 ou (41) 99817-6761, e-mail adm@162.241.243.177.
Quer saber mais, envie e-mail, ligue, envie whats, estamos à disposição.
Conhecimento é requisito essencial para a cidadania! Cuide de quem cuida do seu patrimônio, apoie e seja atento à gestão do seu condomínio!
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