Síndico, Conselho e Administradora: quais são seus papéis no condomínio?
É bem comum os condôminos confundirem os papeis de cada um no condomínio. Dessa forma, neste vídeo abordamos os papeis e as funções das pessoas que são responsáveis pela gestão do condomínio: o síndico, o conselho e a administradora.
O síndico é quem representa legalmente o condomínio, tendo que fazer cumprir os artigos 1331 a 1358 do Código Civil, a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio. Após uma importante alteração do código civil, o síndico tem mais autonomia e responsabilidades, ele responde civil e criminalmente pelas ações tomadas no condomínio durante sua gestão.
O síndico pode ser um condômino, pessoa jurídica ou ainda uma figura que está se tornando cada vez mais comum, o síndico profissional. Mas independente de quem seja, em seus, máximos, 2 anos de gestão, o síndico tem, na prática, dentro de suas obrigações legais já citadas:
– cumprir as decisões das assembleias, fazer a gestão dos programas de manutenção preventiva, da conservação e limpeza das áreas comuns e equipamentos coletivos do condomínio.
– Cuidar dos documentos do condomínio.
– Tomar medidas para a cobrança das taxas condominiais em atraso.
– Chamar o subsíndico e/ou conselho para ajudar na análise das contas.
– Quando houver a figura do subsíndico, este serve para substituir o síndico em suas ausências ou impedimentos. Cabe a ele, em casos de renúncia, destituição, morte ou qualquer outro impedimento do síndico convocar a assembléia geral para nova eleição.
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http://162.241.243.177/~cmpremium/fui-eleito-sindico-e-agora-por-onde-comecar/
O Conselho pode ser fiscal, consultivo e até mesmo deliberativo, o que é raro.
O conselho fiscal é o mais comum nos condomínios e geralmente é composto por 3 membros, nada impedindo que sejam 5,7, ou 9, depende do tamanho do condomínio.
Sua função principal é fiscalizar as contas do condomínio e emitir pareceres apontando eventuais irregularidades.
Algumas convenções prevem também conselho consultivo. Esse conselho também é composto por 3 membros e deve acompanhar as medidas tomadas pelo síndico, recomendar mudanças de atitude, e como o próprio nome diz, uma comissão a ser consultada para demais assuntos pertinentes ao condomínio, mas o síndico não é obrigado a fazer o que o conselho consultivo determina.
Quando contratada pelo síndico, o qual poderá fazer isso em qualquer momento de sua gestão, ela irá realizar profissionalmente a gestão do condomínio como um todo e assessorá-lo nas rotinas técnicas mensais como rateios, gestão dos recursos humanos, pagamento das contas, confecção do livro de prestação de contas, realização das notificações, cartas e multas, mediação de conflitos entre moradores, convocação e realização das assembleias, além de serviços diferenciados ofertados que agregam valor ao condomínio.
Nós da CM Premium, além dos serviços de rotina mensais, sempre estamos nos atualizando e oferecendo cada vez mais procedimentos digitais que facilitam e agilizam o processo de comunicação, deixando a gestão do síndico transparente e dando credibilidade ao processo.
Por isso, contrate sempre uma administradora de confiança e com experiência no mercado condominial.
Para que o grupo gestor faça um bom trabalho, a assessoria profissional de qualidade é essencial.
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