Hoje vamos conversar um pouco sobre o uso de produtos químicos no condomínio. Quais os cuidados que devemos ter? Eu posso contratar qualquer serviço que utilize qualquer produto químico para usar dentro de minha residência?
Ao falarmos desse assunto precisamos, primeiramente, levantar quem são os envolvidos: as empresas fornecedoras dos produtos químicos usados para a limpeza e manutenções em geral do condomínio, o Síndico, responsável pela contratação e aquisição dos produtos, os funcionários da limpeza que, muitas vezes são quem farão o uso destes produtos e, por fim, os condôminos, já que vamos falar também das responsabilidades do uso de produtos químicos dentro de sua moradia.
Vamos lá: ao contratar um fornecedor ou uma empresa de produtos químicos para o condomínio, o síndico deve ficar atento às seguintes questões:
E ainda, lembramos que, em caso de realização de alguma atividade com um novo material de limpeza que ainda não seja utilizado no dia a dia, recomenda-se que a empresa responsável pelo produto realize testes para certificar-se que o produto não será agressivo aos materiais de acabamentos, como os pisos e revestimentos. Dessa forma, as camadas responsáveis pela impermeabilização não serão afetadas prevenindo o surgimento de patologias na estrutura.
Aos funcionários que utilização o produto cabe sempre seguir as instruções de uso do fabricante do produto e exigir do condomínio ou da empresa terceirizada os equipamentos de proteção individuais adequados, conhecidos pela sigla EPI´s, para poderem trabalhar com tranquilidade e com a proteção necessária. Dessa forma, evitarão problemas pelo uso inadequado e estragos causados pela má utilização do produto, evitando também possíveis intoxicações e alergias que poderão ser desencadeadas durante seu manuseio.
Você é o empregador? Veja a seguir as suas obrigações quanto ao tema de hoje:
Agora, se você for funcionário e irá manipular o produto no condomínio, tenha sempre o cuidado de
E dentro de casa? eu posso usar qualquer produto? bem, o Código Civil assegura que cada condômino pode usar e fruir livremente de sua unidade (artigo 1.335), porém, o uso e fruição não pode prejudicar a segurança da edificação e dos demais moradores (artigo 1.336). Neste sentido, o uso de produtos perigosos dentro da unidade autônoma deve ser banido.
Tomando os cuidados básicos, ter atenção e responsabilidade no uso dos produtos, aumentam consideravelmente as chances do seu objetivo ser alcançado dentro do condomínio, preservando a integridade e saúde física de todos.
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