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A importância do seguro condominial

2 de janeiro de 2020
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Olá,
Hoje vamos tratar sobre o tema seguro condominial.

E para instigar você, vou fazer alguns questionamentos:

  • Qual a legislação que rege o seguro obrigatório no condomínio?
  • Quais os riscos de eu não adequar valor da apólice/prêmio com a real necessidade do condomínio?
  • Qual a responsabilidade do síndico caso ele não realize o seguro da forma correta, e esquecer ou não quiser incluir algumas coberturas?
  • O que devo exigir no corretor e da corretora na hora de fechar o seguro?

Você já pode perceber que esse assunto é sério e bem importante. Falar sobre seguro condominial é um tema complicado quando não se tem o seguro de forma adequada, mas pode ser um tema leve e agradável se você está num condomínio que tem um síndico preocupado e atento a legislação. 

Bem, a legislação que rege o seguro condominial é o Código Civil de 2002, onde no Art. 1.346, está exatamente assim:  “É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”. Isto posto fica clara a obrigatoriedade e tamanha importância.

O que percebemos é que quando apresentamos aos síndicos ou os orçamentos, ocorre que, às vezes, o interesse e a ideia de “economizar” na compra do seguro é tentadora. Claro que, para muitos condomínios, desprender valores altos pode “assustar” o caixa do condomínio e por isso um planejamento orçamentário é sempre a melhor saída.

Deixar o seguro de lado, ou ainda não adequar as necessidades reais do condomínio também pode gerar problemas quando o sinistro ocorre, e aí os prejuízos podem ser maiores ainda. Então, não basta fazer por fazer, não é uma ideia inteligente. 

Caso o síndico, por decisão própria, não contrate o seguro, ou ainda o faça de forma incompleta, segundo o código civil, ele responde com patrimônio pessoal no caso de acontecer algum acidente.

O Corretor de seguros é a pessoa indicada para avaliar os riscos, e aqui não falo apenas de incêndio, no qual a lei trata diretamente, mas também das garantias para os demais riscos que ameaçam a sua existência e funcionamento de equipamentos, por exemplo. Exija do corretor e da corretora uma avaliação completa e que atenda exatamente as necessidades.

Quando um morador contrata um seguro da sua unidade, estão assegurando seu conteúdo, não o prédio. 

Temos muitos casos para contar a vocês, a maioria bem sucedidos, mas também alguns bem desastrosos.

Em nossa Administradora de condomínio, temos funcionários que poderão lhe ajudar desde o planejamento orçamentário para a contratação do seguro, até o fechamento de sua apólice. Conte com a gente!

 

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