Há uma dúvida constante sobre a liberação ou não das imagens das câmeras de segurança nos condomínios àqueles que solicitam.
Como regra geral, pode ser feita a liberação das imagens, porém orienta-se que o condômino interessado faça uma solicitação específica, informando o motivo de sua solicitação.
É imprescindível que o síndico identifique a necessidade do pedido de liberação da imagem pelo condômino que a pede. O ideal seria que se instituísse que no condomínio que o solicitante explicasse pormenorizadamente a necessidade desta imagem, a posição da câmera que deseja ter acesso e principalmente, o horário de localização do fato.
O recebimento destas imagens deveria ser feito também mediante um recibo de entrega com assinatura do solicitante e a ciência de que o mal uso das imagens lhe será imputado cível e criminalmente
O síndico deve sempre ficar atento à pretensa intenção do solicitante. Questões de fidelidade conjugal ou câmeras em áreas sensíveis como entrada de vestiários e piscinas. Todas as solicitações devem ter um fundamento bastante forte para que não se afetem direitos de privacidade.
Deve-se sempre deixar claro quais os períodos em que as imagens ficam armazenadas, e principalmente, que quem libera estas imagens é o síndico, vez que é o representante legal do condomínio. Porteiros e zeladores, ou outros funcionários do condomínio, não tem esta autonomia.
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