Cobrança condominial é assunto primordial na pauta dos Síndicos, afinal receber as quotas significa ter recursos para bem cuidar do patrimônio de todos os condôminos. A inadimplência é uma realidade e para que os Síndicos possam lidar com ela, precisam ter conhecimentos adequados e atualizados sobre o tema.
Está no Código Civil, artigo 1.336, que o condômino deve contribuir com as despesas do condomínio, conforme convenção. Já no artigo 1.348, compete ao síndico: VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
O Novo Código do Processo Civil foi aprovado pelo congresso nacional no final de 2014, passando a valer a partir de 2016.
Em 19/05/16 o Grupo CM Condominium realizou a palestra ” NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DIRETRIZES DE COBRANÇA CONDOMINIAL” com Advogado Karel Marik, com intuito de preparar os Síndicos e seus Condomínios para nova realidade dos processos de cobrança.
Agora, em 12/09/2018, teremos novo encontro, com as informações e debates acerca das experiências deste período de mudanças. A palestra “COBRANÇA CONDOMINIAL 02 ANOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL” tratará dos reflexos das mudanças no CPC e a prática na rotina de cobrança e processos.
Tema importantíssimo para Síndicos, mas também para toda a comunidade condominial.
O advogado Karel Marik abordará o tema, expondo os desdobramentos conforme novo CPC e estará promovendo debate. Participe, inscreva-se. O evento é gratuito, mas as vagas são limitadas.
inscrições: adm@162.241.243.177 ou 41. 3023-9033 e 99817-6761.
Envie suas perguntas com antecedência. Não perca a oportunidade de entender como otimizar a cobrança condominial no seu condomínio!
"*" indica campos obrigatórios