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O Código Civil fala em seu artigo 1.347, que a Assembleia elegerá um Síndico, condômino ou não, para administrar o Condomínio.
A Assembleia é a reunião convocada conforme a lei, tendo uma pauta a ser seguida e um rito próprio, e ao final será feita uma ata que irá para registro em cartório.
Sendo Síndico profissional ou condômino, a legislação a ser seguida é a mesma: CÓDIGO CIVIL, CONVENÇÃO CONDOMINIAL E REGIMENTO INTERNO, além de todas os demais conjuntos de leis que regem nossa sociedade.
O Síndico é um Gestor, e como tal tem de estar sempre bem informado. Ele vai ter de tratar de assuntos bem diversos:
– financeiro
– contabilidade
– manutenções
– rateios
– cobrança
– recursos humanos
– comportamento dos moradores entre outros
No Código Civil e na Convenção, teremos detalhadas as competências do Síndico.
Lembrando que ele responde civil e criminalmente sobre todos os atos de gestão.
Contudo, mesmo sendo uma responsabilidade enorme, não há previsão de uma formação específica ou de habilidades como pré-requisitos.
Fato é que um candidato a síndico morador tem de ter algumas habilidades bem específicas, pois vai cobrar dos vizinhos valores e comportamentos, vai propor alternativas financeiras e terá de cuidar de aspectos construtivos, tendo uma responsabilidade 24 horas. Ele será o líder e um representante de toda sua comunidade.
De outro lado, com o Síndico Profissional espera-se um profissional capacitado para todas as áreas, com experiência e metodologia adequada de trabalho, porém com as mesmas responsabilidades de um síndico condômino. A pesquisa do condomínio por este profissional tem de ser bem atenta, analisando as ideias e posturas e alinhando na Assembleia de eleição, o formato de trabalho e atuação do Conselho na fiscalização.
De qualquer forma, o Síndico é sempre eleito em Assembleia, pelos condôminos que estejam em dia com sua taxa condominial. Para uma eleição segura, importante promover um debate maduro e bem estruturado, pois nesta hora aparecem muitos candidatos com atenção mais à remuneração que ao trabalho a ser executado.
Qualquer pessoa pode vir a ser um bom síndico, tendo alguns requisitos básicos que somarão à assessoria da Administradora: ética, transparência, vontade e seriedade.
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